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Relatora do TJ-BA vota pela inconstitucionalidade da lei que proíbe Uber
Nesta quarta-feira (12), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que proíbe o Uber em Salvador, sancionada pelo prefeito ACM Neto (DEM), a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e relatora do processo, Soraya Moradillo, votou pela procedência da Adin. [Leia mais...]

Foto: Divulgação
Nesta quarta-feira (12), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei que proíbe o Uber em Salvador, sancionada pelo prefeito ACM Neto (DEM), a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e relatora do processo, Soraya Moradillo, votou pela procedência da Adin.
'A lei municipal invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e sobre as diretrizes nacional de transito e transporte”, declarou a desembargadora. Em consonância ao depoimento da relatora, o Ministério Público (MP-BA), autor da ação, defendeu que a lei é formalmente inconstitucional, uma vez que invade competência da União, além de ferir o direito à livre concorrência.
A relatora ressaltou que o Uber não não é serviço público, já que é direcionado a quem detém poder econômico para ter um smarthphone, com acesso à internet, diferente de outras modalidades de transportes como os táxis e ônibus. A desembargadora também afirmou que o serviço do Uber é prestado por meio de um contrato, a partir do momento em que o usuário faz o cadastro no aplicativo, sendo esta contratação regida pelo direito privado.
Votaram com a relatora os desembargadores Jatahy Júnior, Gardênia Duarte, Moacyr Montenegro Souto, Ilona Reis, Regina Helena Reis e Joanice Maria Guimarães de Jesus. Já o desembargador José Olegário Caldas pediu vistas do processo, o que deve postergar a decisão sobre o caso por mais alguns meses.
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