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E o estacionamento fracionado? Lei municipal segue estagnada na justiça

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E o estacionamento fracionado? Lei municipal segue estagnada na justiça

A validade da Lei Municipal 8.055/2011, que assegurava ao usuário de estacionamento o pagamento por tempo de utilização do serviço e não a cobrança de hora cheia, segue em suspenso. Sem o direito à cobrança fracionada e sem muitas opções de estacionamentos na capital, os soteropolitanos têm se sujeitado a preços abusivos e serviços questionáveis. [Leia mais...]

E o estacionamento fracionado? Lei municipal segue estagnada na justiça

Foto: Tácio Moreira/Metropress

Por: Ticiane Bicelli no dia 09 de agosto de 2015 às 14:00

A validade da Lei Municipal 8.055/2011, que assegurava ao usuário de estacionamento o pagamento por tempo de utilização do serviço e não a cobrança de hora cheia, segue em suspenso. Sem o direito à cobrança fracionada e sem muitas opções de estacionamentos na capital, os soteropolitanos têm se sujeitado a preços abusivos e serviços questionáveis. No dia 5 de agosto de 2013, o juiz Ruy Eduardo de Almeida Brito determinou, por meio de uma liminar, a suspensão do pagamento a partir do tempo utilizado.  A justificativa dada foi a de que a lei municipal é inconstitucional, já que a competência para legislar sobre estacionamentos seria exclusivamente da União. A Procuradoria Geral do Município anunciou que havia apelado da decisão, mas nada aconteceu até agora.
 
Consumidor prejudicado
Na época, a Procuradoria Geral do Município recorreu de uma sentença favorável às empresas que exploram estacionamentos privados de Salvador, mas o recurso que busca reverter a suspensão da Lei da Cobrança Fracionada ainda não foi apreciado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). De acordo com a Prefeitura, o caso segue na 4ª Câmara Cível do TJ-BA. “Estamos aguardando a decisão da Justiça para poder dar um parecer final”, justificou a assessoria da PGM.
 
A livre iniciativa é uma brecha para as empresas usarem e abusarem de clientes como a médica Maria Isabel Garcez, que, semanalmente, precisa utilizar os estacionamentos dos centros comerciais do Itaigara. “Eu me sinto roubada com frequência. Eles definem os critérios e não tenho a quem recorrer, me cabe apenas pagar. Por diversas vezes, ultrapassei por pouquíssimos minutos o período de uma hora e precisei pagar o correspondente a duas horas de serviço”, reclama.