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Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 100 mil para família de morto em atropelamento
Uma empresa de ônibus terá que pagar R$ 100 mil à família de um idoso morto em um atropelamento em Salvador. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra a Praia Grande. O acidente aconteceu em 2014, quando a vítima tinha 69 anos, na Avenida Barros Reis, nas imediações do Supermercado Atacadão. [Leia mais...]

Foto: Léo Queiroz/Ônibus Brasil
Uma empresa de ônibus terá que pagar R$ 100 mil à família de um idoso morto em um atropelamento em Salvador. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra a Praia Grande. O acidente aconteceu em 2014, quando a vítima tinha 69 anos, na Avenida Barros Reis, nas imediações do Supermercado Atacadão. A empresa chegou a entrar com um recurso para impedir a ação, mas o pedido foi negado.
"Voto no sentido de negar provimento ao recurso da Ré e dar provimento parcial ao recurso dos Autores, para: a) modificar o termo final da indenização por danos materiais (pensão mensal), adotando-se como referência para estabelecer o limite da fixação do pensionamento a idade de 82,9 anos, conforme Tabela de Sobrevida do IBGE; b) majorar os danos morais arbitrados pelo d. juízo para o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); c) alterar o termo inicial dos juros moratórios, que deverão incidir a partir do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual, consoante Súmula 54 do STJ", diz a sentença.
O Metro1 não conseguiu contato com a empresa.
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