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PEC das domésticas é regulamentada; veja o que muda
A regulamentação da PEC das Domésticas foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2). A matéria foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (1º). [Leia mais..]
Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil
A regulamentação da PEC das Domésticas foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2). A matéria foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (1º), mais de dois anos depois da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Sete dos novos direitos adquiridos em 2013 foram regulamentados. Dois pontos foram vetados pela presidente: um que nega aos vigilantes sistema de contagem de horas dos domésticos e outro que proíbe a demissão por justa causa quando viola a intimidade do empregador doméstico ou de sua família.
A regulamentação incluiu o adicional noturno (de 22h às 5h), com acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego (pago durante no máximo três meses); salário-família (pago pela Previdência Social); auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho; e indenização em caso de despedida sem justa causa.
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