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Justiça baiana proíbe funcionários de shoppings e lojas a trabalharem no dia da eleição

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Justiça baiana proíbe funcionários de shoppings e lojas a trabalharem no dia da eleição

Medida vale para primeiro e segundo turnos, sob pena de aplicação de multa R$ 1 mil por empregado

Justiça baiana proíbe funcionários de shoppings e lojas a trabalharem no dia da eleição

Foto: Ronaldo Silva / GOVBA

Por: Rodrigo Daniel Silva no dia 05 de outubro de 2018 às 10:39

O juiz do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia, José Arnaldo de Oliveira, proibiu que funcionários de shoppings e lojas sejam obrigados a trabalhar no dia da votação no próximo domingo (7).

O magistrado também vetou os trabalhadores de atuarem no segundo turno, que devem ocorrer no dia 28 de outubro, sob pena de aplicação de multa R$ 1 mil por empregado.

“Determino aos acionados [Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia], que se abstenham de exigir trabalho de seus empregados para fins de funcionamento de lojas e unidades administrativas aos domingos, [...] até que sobrevenha nova convenção coletiva de trabalho”, ressaltou.