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Justiça suspende decisão de prisão domiciliar para detentos em Feira de Santana
Os internos estavam em regime semiaberto e cerca de 280 detentos já tinham sido liberados
Foto: Reprodução/TV Subaé
.A decisão judicial de converter para domiciliar a prisão de 320 detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Os internos estavam em regime semiaberto. A medida foi tomada pelo desembargador Gesivaldo Britto, depois de um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Em um dos trechos, Britto afirma: "Além da insegurança e desordem pública a que está exposta a sociedade baiana, alarmada e sob verdadeiro caos, especialmente no município de Feira de Santana/BA, a evidenciar perigo iminente de lesão irreparável a garantias e direitos de primeira geração como à vida, liberdade e integridade, tem-se acrescida a potencial irreversibilidade do quadro, tendo em vista que a atividade de resgate das centenas de detentos postos em liberdade pelas decisões judiciais se revelará atividade dispendiosa e de difícil consecução, tanto mais difícil de efetivar quanto por mais tempo subsistirem”.
Cerca de 280 detentos já tinham sido liberados para prisão domiciliar. Para o retorno desses presos, provavelmente será determinado um prazo e, caso não seja cumprido esse prazo de apresentação, a Justiça passará a considerar os detentos como foragidos.
A decisão de liberar os detentos para a prisão domiciliar foi tomada pelo juiz Waldir Ribeiro Júnior, titular Vara de Execuções Penais de Feira de Santana, por conta do descumprimento de itens exigidos por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo MP e pela Seap.
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