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Cadastro de trabalhador doméstico pode ser feito até dia 6, sem multa
O cadastramento do trabalhador no eSocial e o pagamento relativo à competência de outubro devem ser feitos até o próximo dia 6 de novembro, sem multas. A alteração no prazo foi divulgada por meio da página do eSocial na internet . Até ontem (30), a Receita Federal vinha confirmando que o prazo final para o cadastramento seria este sábado, 31 de outubro, e que o balanço com o total das inscrições seria divulgado no próximo dia 3. [Leia mais...]

Foto: Reprodução / Agência Brasil
O cadastramento do trabalhador no eSocial e o pagamento relativo à competência de outubro devem ser feitos até o próximo dia 6 de novembro, sem multas. A alteração no prazo foi divulgada por meio da página do eSocial na internet. Até ontem (30), a Receita Federal vinha confirmando que o prazo final para o cadastramento seria este sábado, 31 de outubro, e que o balanço com o total das inscrições seria divulgado no próximo dia 3.
A diferença entre os números deve-se aos casos em que os empregadores aguardam o empregado repassar as informações e, por isso, não preencheram os dados completos dos trabalhadores. O Fisco espera a adesão de 1,2 milhão de trabalhadores ao sistema. Segundo a Agência Brasil, até às 18hs de ontem (30), o balanço parcial da Receita indicava que 1.045.090 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 1.068.469 empregados haviam sido cadastrados. A expectativa é atingir mais de 1,2 milhão de cadastros até o próximo dia 6 de novembro.
Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.
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