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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Cidade

Bar Fronteira: TAC determinava que 'atividade comercial de boate' não deveria ser explorada

O estabelecimento tem sido alvo de reclamações por causa do barulho e foi destaque no Jornal da Metrópole desta semana

Bar Fronteira: TAC determinava que 'atividade comercial de boate' não deveria ser explorada

Foto: Reprodução

Por: Metro1 no dia 15 de agosto de 2019 às 19:07

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) e o empresário Daniel Costa de Sales Macedo, proprietário do Bar Fronteira, localizado na Rua Odilon Santos, no bairro do Rio Vermelho, indicou que o estabelecimento não deveria explorar “atividade comercial de boate, bem como qualquer emissão de som ou ruído, além dos decibéis permitidos por lei para o local”.

O documento foi assinado em 3 de agosto de 2017, quando o estabelecimento estava interditado. Para que a desentediação ocorresse, o empresário deveria assinar o TAC e cumprir as cláusulas estabelecidas.

“Com o cumprimento das condicionantes estabelecidas no presente, o referido ato poderá vir a ser revogado, com consequente interdição do estabelecimento, a qualquer momento desde que entenda confrontante com o interesse público, não cabendo, sob título algum, qualquer”, diz trecho do termo.

Nesta quinta-feira (15), o secretário da Semop, Felipe Lucas, em entrevista à Rádio Metrópole, disse que o não tinha conhecimento da assinatura do TAC. “Manda para mim que ninguém aqui tem. [...] Não reconheço. Quem assinou esse TAC tem que cobrar deles. Se foi a Sedur tem que cobrar lá. Eu não tenho conhecimento”.

O estabelecimento tem sido alvo de reclamações por causa do barulho e foi destaque no Jornal da Metrópole desta semana. Para enteder o assunto clique aqui