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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Cidade

Bolsonaro inclui atividades religiosas em lista de serviços essenciais durante pandemia

Serviço ou atividade fica autorizado a funcionar mesmo durante restrição ou quarentena, desde que obedeça as determinações do Ministério da Saúde 

Bolsonaro inclui atividades religiosas em lista de serviços essenciais durante pandemia

Foto: Carolina Antunes/PR

Por: Juliana Almirante no dia 26 de março de 2020 às 07:24

O presidente da República, Jair Bolsonaro, determinou que as atividades religiosas façam parte da lista de atividades e serviços considerados essenciais durante a pandemia do novo coronavírus.

O mandatário editou um decreto, publicado no Diário Oficial da União hoje (26), que tem validade imediata, sem a necessidade de aprovação pelo Congresso.

Com isso, o serviço ou atividade fica autorizado a funcionar mesmo durante restrição ou quarentena, desde que obedeça as determinações do Ministério da Saúde. 

O funcionamento de atividades religiosas era limitado com as medidas de combate ao coronavírus tomadas pelos governadores dos estados, a fim de evitar aglomerações e reduzir as possibilidades de contágio do vírus.

No dia 17 de março, começou a valer o decreto do governo da Bahia que proibiu, com prazo de 30 dias, eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas.

O decreto de hoje ainda torna essenciais, entre outros, os serviços a seguir:

  • lotéricas
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • produção, distribuição e comercialização de petróleo
  • atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus
  • atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas
  • serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados por instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
  • fiscalização do trabalho
  • atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência para reconhecimento de direitos previstos em lei
  • outras prestações médico-periciais da carreira de perito médico federal indispensáveis
  • produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro