Cidade
Ministério Público aciona Escola Concept por venda casada e irregularidades na alimentação escolar

Acordo estabelece descontos de até 30% em mensalidades e dispensa de multa contratual em caso de cancelamento da matrícula

Foto: Reprodução/Agência Brasil
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) firmou ontem (2) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com 46 escolas particulares de Salvador para readequação dos contratos educacionais durante a pandemia do coronavírus.
Segundo informações do MP-BA, o acordo entre a Promotoria e o Grupo de Valorização da Educação (GVE), coletivo que representa as escolas, estabelece a concessão de uma revisão no valor original das prestações mensais da anuidade, que não seja cumulativa com descontos previamente concedidos aos alunos.
A partir da parcela com vencimento no mês de junho até a parcela com vencimento no mês de retorno das aulas, haverá um desconto no percentual mínimo de 30% na educação infantil, que compreende a pré-escola (aluno de quatro e cinco anos de idade) e creche (até três anos). No caso das unidades educacionais de ensino fundamental I, será dado um porcentual mínimo de desconto de 25%. Por fim, as escolas de ensino fundamental II e ensino médio darão um desconto de 20%. A concessão do desconto está condicionada à comprovação de que a instituição ministra aulas não presenciais e envie material didático aos alunos.
O TAC também prevê, no caso do cancelamento da matrícula, a dispensa da multa contratual. Caso os pais pretendam efetivar a rematrícula ainda no ano letivo de 2020, o pagamento do valor da anuidade escolar será proporcional aos meses restantes de atividades escolares e com o mesmo valor da anuidade paga pelos alunos que se mantiveram matriculados durante a pandemia. As escolas também devem restituir, proporcionalmente, os valores pagos pelos alunos/responsáveis que eventualmente pagaram a anuidade integral antecipadamente.
No acordo firmado, as escolas também se comprometeram a criar, no prazo de cinco dias, um canal específico de comunicação para tratar das questões financeiras e pedagógicas apresentadas em razão da pandemia, com ampla e imediata divulgação; e suspender a cobrança de serviços complementares que deixaram de ser oferecidos após o início da pandemia, relacionados às atividades extraclasse, transporte e alimentação, enquanto não puderem ser prestados, retroativo a 1º de abril.
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