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O juiz Eduardo Augusto Viana Barreto esclarece que o desconto não é cumulativo com eventuais reduções previamente fornecidas pelas instituições
Foto: Divulgação
Os colégios Bernoulli e Módulo terão que emitir novos boletos de pagamento, com redução de 30%, a contar do mês de abril, sobre as mensalidades referentes ao ensino fundamental II, ensino médio e curso pré-vestibular, até quando durarem as aulas pelos meios digitais.
Conforme a decisão liminar da Justiça, que atende ao pedido feto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), o juiz Eduardo Augusto Viana Barreto esclarece que o desconto não é cumulativo com eventuais reduções previamente fornecidas pelas instituições. Quando isso ocorrer, prevalecerá o maior desconto, estabeleceu o magistrado. O pedido foi feito por meio de ação civil pública movida pela promotora de Justiça Thelma Leal.
Na ação, a promotora de Justiça Thelma Leal levou em consideração informações de pais e responsáveis por alunos relatando que não estavam conseguindo negociar o desconto diretamente com os colégios. O MP teve ciência ainda de que alterações no calendário pedagógico teriam sido efetuadas “de forma unilateral, sem a redução proporcional do valor contratado, sem que houvesse qualquer desconto nos meses de abril, maio e junho”, à prevalecer o maior desconto.
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