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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Cultura

MPF/RJ denuncia autor de parecer contrário a Festival de Jazz do Capão

O parecer de Ronaldo apresenta citações desconexas a respeito da natureza divina da música e menciona post com slogan antifascista para justificar a reprovação da proposta

MPF/RJ denuncia autor de parecer contrário a Festival de Jazz do Capão

Foto: Reprodução Facebook

Por: Metro1 no dia 20 de setembro de 2021 às 15:36

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) denunciou nesta segunda-feira (20) o ex-coordenador de Análise Técnica de Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), Ronaldo Daniel Gomes, por crime previsto na Lei 8.313/91, conhecida como “Lei Rouanet”. Gomes é o autor do parecer que reprovou o projeto “Festival de Jazz do Capão”, após os proponentes publicarem em rede social que o evento era um “festival antifascista e pela democracia”.

De acordo com o art. 39 da Lei Rouanet, “constitui crime, punível com a reclusão de dois a seis meses e multa de vinte por cento do valor do projeto, qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença, no andamento dos projetos a que se refere esta Lei”.

Conforme apurou o MPF/RJ em procedimento criminal, Ronaldo Gomes era o responsável na Fundação Nacional de Artes (Funarte) por coordenar as análises técnicas dos projetos culturais apresentados no âmbito da Lei Rouanet. Nessa condição, em janeiro de 2021, recebeu o projeto referente ao Festival de Jazz do Capão e indicou a parecerista credenciada Daniela Correa Braga para emitir opinião técnica sobre a proposta.

Em fevereiro e março de 2021, a parecerista indicada emitiu pareceres favoráveis ao evento realizado na Chapada Diamantina, Bahia, pois, segundo ela, “o festival já estava em sua 9ª edição, era totalmente gratuito à população, promovia o intercâmbio com artistas de outras regiões e não teria por quê não habilitá-lo”.

Ouvida pelo MPF, Daniela Braga também afirmou que, em 25 de junho, tomou conhecimento de que “o processo havia sido retirado de sua caixa” e que seu parecer fora substituído por outro.

A testemunha declarou, ainda, que desde 2015 está credenciada junto à Secretaria Especial de Cultura para emitir pareceres referentes a projetos de vários estilos musicais. Disse ainda que nem ela, nem outros pareceristas credenciados, fazem juízos estéticos, pessoais ou políticos a respeito dos projetos examinados.

Segundo a testemunha, o parecer de Ronaldo diverge “totalmente” do padrão de pareceres na área. Conforme já noticiado, o parecer elaborado pelo denunciado apresenta citações desconexas a respeito da natureza divina da música e menciona post dos proponentes do projeto com os dizeres “Festival Antifascista e pela Democracia”, para justificar a reprovação da proposta.

“Verifica-se, assim, que o denunciado, no exercício da função de Coordenador de Análise Técnica de Projetos Culturais da Funarte, dolosa e conscientemente discriminou, por motivos políticos, o andamento do projeto “Festival de Jazz do Capão” (PRONAC 204126)”, afirma a ação do MPF.

Segundo a denúncia, “a discriminação consistiu na exclusão dolosa do parecer técnico favorável elaborado pela profissional designada, e na inclusão de seu próprio parecer, contrário ao projeto, apenas porque os organizadores do festival declararam, em rede social, que o evento era “antifascista e pela democracia” e que “não podemos aceitar o fascismo, o racismo e nenhuma forma de opressão e preconceito”.

Ao promover, na condição de servidor público responsável pela análise técnica dos projetos submetidos ao PRONAC, o controle ideológico e político do evento “Festival de Jazz do Capão”, Ronaldo Daniel Gomes dificultou e impediu o andamento do projeto Pronac 204126, atentando contra a liberdade de expressão intelectual e artística dos proponentes e, incorrendo, com isso, nas penas do art. 39 da Lei Federal 8.313/91.

O MPF também apurou que o Festival de Jazz do Capão já havia obtido autorização para captação de recursos privados com base na Lei Rouanet em cinco outros anos, e que prestou contas na forma da legislação dos incentivos recebidos e dos eventos realizados.

Ouvido pelo MPF, Ronaldo afirmou que não recebeu ordem superior para excluir o parecer favorável elaborado pela profissional credenciada e substituir pelo de sua autoria.

Como o servidor não possui antecedentes criminais, o MPF apresentou, juntamente com a denúncia, proposta de transação penal a Ronaldo, consistente na prestação de 200 horas de serviços à comunidade.