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Prazo para contestação de Auxílio Emergencial negado acaba nesta segunda; veja como fazer

Economia

Prazo para contestação de Auxílio Emergencial negado acaba nesta segunda; veja como fazer

Caso beneficiário tenha pagamento cancelado durante reavaliações mensais, contestação ainda poderá ser feita

Prazo para contestação de Auxílio Emergencial negado acaba nesta segunda; veja como fazer

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Por: Adele Robichez no dia 12 de abril de 2021 às 13:00

 

O Ministério da Cidadania informou que o prazo para recorrer da decisão aos trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial de 2021 negado acaba hoje (12). A contestação deve ser feita através do site de consulta do benefício, na página “solicitar contestação”.

Caso o beneficiário tenha o pagamento cancelado durante as reavaliações mensais, a contestação ainda poderá ser feita. 

Veja quais motivos podem ser contestados:

  • Menor de idade

Entre menores de 18 anos, somente mães adolescentes têm direito ao benefício. A contestação só é possível se a data de nascimento informada no cadastro estiver errada. Nesse caso, atualize esta informação no site da Receita antes de pedir a contestação.

  • Registro de óbito

Há casos em que o CPF consta com registro de óbito do titular. Nesse caso, procure um cartório de registro civil para corrigir a informação antes de pedir a contestação.

  • Instituidor de pensão por morte

Quem recebe pensão por morte não tem direito ao Auxílio. Se a informação estiver errada, o trabalhador pode contestar.

  • Seguro desemprego

Quem recebe Seguro Desemprego também não pode receber o Auxílio. Verifique no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso. Caso não esteja recebendo, o trabalhador pode fazer a contestação.

  • Inscrição SIAPE ativa

Servidor público federal não pode receber o Auxílio.Caso o trabalhador já tenha sido desligado, precisa procurar o órgão antes de fazer a contestação.

  • Vínculo RGPS

Quem tem emprego formal não pode receber o benefício. Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se o vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação antes de fazer a contestação.

  • Registro ativo de trabalho intermitente

O trabalho intermitente também é considerado vínculo empregatício. Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se o vínculo empregatício já foi encerrado. Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação antes de fazer a contestação. .

  • Renda familiar mensal per capita

O benefício não é pago se a renda da família for maior que R$ 550 por pessoa. Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas antes de contestar.

  • Renda total acima do teto do auxílio

Se a renda total da família for maior que R$ 3.300, o benefício não é pago. Consulte no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas antes de contestar.

  • Benefício previdenciário e/ou assistencial

Beneficio previdenciário (como aposentadoria) ou assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS) não permite receber o auxílio. Verifique no aplicativo Meu INSS a situação do seu benefício. Caso você não esteja mais recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, mas o pagamento ainda não foi encerrado, faça o requerimento de atualização no aplicativo Meu INSS antes de contestar.

  • Preso em regime fechado

Detentos em regime fechado não têm direito ao benefício. Se o trabalhador não estiver preso, mas consta essa informação, pode apresentar a contestação.

  • Instituidor Auxilio Reclusão

Beneficiários de Auxílio Reclusão não têm direito ao Auxílio. Se o trabalhador não recebe mais esse auxílio, pode solicitar nova análise.

  • Preso sem identificação do regime

Quando não há identificação, o sistema considera regime fechado, que não dá direito ao Auxílio. Se a pessoa estiver presa em regime diferente do fechado, pode solicitar nova análise do pedido.

  • Vínculo nas Forças Armadas

Militares não têm direito ao Auxílio. Caso o trabalhador não tenha mais vínculo com o Exército, Marinha ou Aeronáutica, pode requerer nova análise.

  • Brasileiro no exterior

Residentes no exterior não recebem Auxílio. Caso conste incorretamente junto à Polícia Federal que o trabalhador não mora mais no Brasil, precisa solicitar a correção da informação antes de contestar o auxílio.

  • Benefício Emergencial (BEm)

Quem recebe o benefício por contrato de trabalho suspenso ou jornada reduzida não tem direito ao Auxílio. Se o trabalhador já não recebe mais o benefício, pode apresentar a contestação.

  • Militar na família sem renda identificada

Um dos critérios de inelegibilidade é ter militar das Forças Armadas na família com renda não identificada. Se a informação estiver incorreta, é possível contestar o resultado.

  • CPF não identificado

É preciso ter CPF regularizado para receber o Auxílio. Regularize o CPF antes de solicitar a contestação.

  • Estagiário no Governo Federal

Condição não permite receber o Auxílio. Caso o estágio já tenha sido concluído, é preciso atualizar a informação junto ao órgão onde você trabalhava antes de requerer a nova análise.

  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal

Condição não permite receber o Auxílio. Se a informação estiver desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava, antes de contestar o resultado.

  • Recursos não movimentados

Quem não sacou parcelas do Auxílio de 2020 não pode receber o benefício este ano. Se as parcelas anteriores do Auxílio Emergencial não tiverem sido devolvidas integralmente ao Governo Federal, é possível fazer a contestação do resultado.

  • Bolsista CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE

Condições não permitem receber o Auxílio. Caso não seja mais bolsista dos dois órgãos, a inelegibilidade pode ser contestada.

  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário

Condições não permitem receber o Auxílio. Se o estágio já tiver sido concluído, a informação precisa ser atualizada para que seja feita a contestação.