Economia
Estudo indica que 16 Estados correm risco de insolvência
Relatório do Tesouro mostra que governos estaduais gastam mais com pessoal do que o permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Mais da metade dos Estados descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no ano passado ao estourar o limite de gastos com pessoal. O relatório divulgado ontem (6) pelo Tesouro Nacional mostra que o problema vem se agravando nos últimos anos: em 2017, 16 Estados e o Distrito Federal extrapolaram as despesas com salários e aposentadorias. No ano anterior, foram nove Estados.
Por lei, as administrações não podem destinar mais de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) à folha de pessoal, o que coloca em risco as finanças públicas e aumenta o risco de insolvência.
Ao destinar a maior parte da receita para pagar servidores, sobra cada vez menos para manter o funcionamento de serviços básicos que estão sob a responsabilidade dos Estados, como segurança e educação.
Em cinco Estados, o comprometimento com gastos de pessoal já ultrapassa os 75% da receita corrente líquida. Um deles é o Rio de Janeiro, que está no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) com a União, mas ainda enfrenta dificuldades para equilibrar as contas. Com um histórico de reajustes salariais generosos antes de ingressar no programa de socorro federal, o governo fluminense destinou 81% da receita ao pagamento da folha no ano passado.
A situação mais crítica é do Rio Grande do Norte (86%), que no fim do ano passado pressionou o governo federal por uma medida provisória para repassar dinheiro ao Estado e ajudar no pagamento de salários dos servidores – o que seria ilegal. O Ministério da Fazenda barrou a medida. Minas, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul comprometeram quase 80% da receita com gastos com pessoal.
O documento ainda demonstra a maquiagem contábil feita pelos Estados para ficar artificialmente dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Apenas seis governos estaduais admitem em os próprios dados que extrapolam a regra prevista em lei.
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