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Escolas já podem declarar a segunda etapa do Censo Escolar 2025

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Escolas já podem declarar a segunda etapa do Censo Escolar 2025

Prazo para envio das informações vai até 30 de março pelo Sistema Educacenso

Escolas já podem declarar a segunda etapa do Censo Escolar 2025

Foto: Alexandre Campbell/IMPA

Por: Metro1 no dia 22 de fevereiro de 2026 às 13:30

Escolas públicas e privadas de educação básica de todo o país, já podem preencher a declaração da segunda etapa do Censo Escolar 2025, que reúne informações sobre a situação dos alunos ao fim do ano letivo.

Nesta fase, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) coleta dados sobre o rendimento escolar, aprovação ou reprovação, dos estudantes previamente matriculados e declarados na primeira etapa, além de registrar eventuais movimentações, como transferência, abandono ou óbito. Os gestores devem realizar o preenchimento por meio do Sistema Educacenso até o dia 30 de março.

De acordo com o Inep, o Censo Escolar é a principal pesquisa estatística da educação básica brasileira. A etapa de Declaração da Situação do Aluno é fundamental para o cálculo de indicadores educacionais, como taxas de rendimento e abandono escolar.

Os dados também são utilizados pelo Ministério da Educação (MEC) na composição do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), juntamente com os resultados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

O Inep alerta que inconsistências nas informações de rendimento (aprovação e reprovação) ou de movimentação (transferência e abandono) podem comprometer os resultados e distorcer a realidade da instituição e da rede de ensino.

Documentos necessários

As informações declaradas devem ter como base a documentação oficial da escola, como diários de classe, controle de frequência, fichas de matrícula, registros de transferência e históricos escolares, garantindo a confiabilidade dos dados.

Essa documentação pode ser solicitada a qualquer momento pelo MEC, pelo Inep, pelo Ministério Público ou por órgãos de controle e fiscalização. O Inep ressalta que a inserção de informações inadequadas, quando comprovadas omissão ou ação indevida, dolo ou culpa, pode resultar em processos administrativos, civis e penais.

Escolas que iniciaram atividades após a data de referência do Censo Escolar, unidades novas ou que retomaram funcionamento, devem admitir, quando for o caso, estudantes declarados na primeira etapa em outras instituições, mas que tenham se matriculado posteriormente na nova unidade.

Cronograma da segunda etapa do Censo Escolar 2025

  • Coleta: 19 de fevereiro a 30 de março
  • Relatórios preliminares: 31 de março de 2026
  • Retificação: 31 de março a 14 de abril

O Inep disponibiliza, em seu site, o material com orientações para o preenchimento da declaração. O documento Caderno de Conceitos e Orientações da 2ª Etapa do Censo Escolar 2025 | Situação do Aluno está acessível na página oficial do instituto.