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Confira quais documentos podem ser usados para justificar ausência nas urnas
Se a justificativa não for apresentada no prazo, o eleitor terá que pagar uma multa de R$ 3,51. Enquanto a dívida não for quitada, ele ficará impedido de emitir RG, obter passaporte, inscrever-se em concursos públicos e conseguir empréstimos em instituições financeiras públicas, entre outras restrições
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
As eleições de 2024 chegaram ao fim no domingo (27), mas os brasileiros que não votaram no 1º e no 2º turno devem regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral.
Os eleitores que faltaram ao primeiro turno e não conseguiram justificar a ausência no dia da votação têm até 5 de dezembro deste ano. Já aqueles que não estiverem presentes no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar. Para os que estavam fora do país no dia da votação, o prazo é de 30 dias a partir da data de retorno ao território nacional.
A justificativa para a ausência pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pessoalmente em cartórios eleitorais, com a anexação de um documento que comprove o motivo. O TSE afirma que qualquer razão pode ser alegada, pois não há uma lista específica de situações aceitas ou rejeitadas. Cada caso será avaliado individualmente pelo juiz eleitoral da zona em que o eleitor está inscrito.
Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo, o eleitor precisará pagar uma multa de R$ 3,51. Enquanto a dívida eleitoral não for quitada, ele ficará impedido de emitir RG, obter passaporte, inscrever-se em concursos públicos, e conseguir empréstimos em instituições financeiras públicas, entre outras restrições.
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