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Nikolas Ferreira e Pablo Marçal são proibidos pelo TSE de republicar conteúdos removidos
Decisão prevê multa de R$ 50 mil por conteúdo irregular e determina que Meta e X bloqueiem a promoção paga das contas até 25 de outubro

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados/Reprodução/YouTube
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu nesta segunda-feira (19) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e Pablo Marçal (PRTB) de publicar conteúdos que já tenham sido removidos por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A multa prevista é de R$ 50 mil por postagem irregular.
A decisão também determina que a Meta, dona do Instagram e do Facebook, e o X bloqueiem a promoção paga de publicações das contas dos dois até as 23h59 de 25 de outubro, data do segundo turno. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 500 mil por plataforma. As publicações sem impulsionamento continuam permitidas.
As empresas deverão preservar os dados das contas e apresentar, em 24 horas, informações sobre o alcance e a recomendação dos perfis. A decisão ainda será analisada pelo plenário do TSE. Nikolas, Marçal e os demais investigados terão cinco dias para apresentar suas defesas.
Ação envolve campanha de Flávio Bolsonaro
A medida atende parcialmente a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que solicitou investigação sobre possível abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação. A acusação aponta que os perfis de Nikolas e Marçal teriam sido usados para ampliar a divulgação da campanha de Flávio Bolsonaro fora das contas oficiais registradas na Justiça Eleitoral.
O processo também envolve a chapa do PL à Presidência, formada por Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar. Segundo a campanha petista, a diferença no alcance das publicações poderia influenciar a disputa eleitoral. O recebimento da ação, porém, não significa que o TSE tenha confirmado irregularidades ou responsabilizado os investigados.
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