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TSE determina monitoramento de posts de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal a cada seis horas
Eleições 2026
TSE determina monitoramento de posts de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal a cada seis horas
Meta e X terão de informar visualizações e distribuição dos conteúdos; decisão também restringe recomendações de publicações políticas a não seguidores

Foto: Reprodução / Youtube Nikolas Ferreira
A Justiça Eleitoral determinou que as plataformas Meta e X apresentem, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal durante o fim de semana do segundo turno das eleições presidenciais. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (23) pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, após pedido da coligação que apoia a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os relatórios deverão detalhar o número de visualizações, a proporção de seguidores e não seguidores alcançados e os mecanismos de distribuição das postagens. As empresas também terão de informar se houve intervenções manuais ou alterações nos algoritmos que possam ter afetado a circulação dos conteúdos.
Cueva ainda determinou que a Meta suspenda, até o encerramento da votação de domingo (25), a recomendação de novas publicações de Nikolas e Marçal sobre candidatos, partidos ou eleições para usuários que não seguem os perfis. A restrição começou a valer à meia-noite deste sábado (24).
A medida não impede que os dois publiquem conteúdos nem que seus seguidores tenham acesso às postagens. Segundo o ministro, a determinação busca garantir o cumprimento da política da própria Meta, que prevê não recomendar proativamente conteúdo político a usuários que não seguem as respectivas contas.
Na decisão, Cueva afirmou que os dados apresentados pelas plataformas demonstram ampla circulação das publicações, inclusive entre pessoas que não seguem os perfis. No entanto, ressaltou que as informações disponíveis não são suficientes para comprovar manipulação dos algoritmos ou favorecimento indevido.
Meta e X também deverão manter canais prioritários de comunicação com a Corregedoria-Geral Eleitoral durante o fim de semana e atender com urgência eventuais ordens de remoção ou restrição de conteúdo.
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