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Prorrogação da votação vale apenas para urnas ainda abertas, diz Zanin

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Prorrogação da votação vale apenas para urnas ainda abertas, diz Zanin

Presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, orientou tribunais regionais a manter seções em funcionamento até as 19h; votos de urnas já fechadas serão totalizados normalmente

Prorrogação da votação vale apenas para urnas ainda abertas, diz Zanin

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 25 de outubro de 2026 às 18:12

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu neste domingo (25) que a prorrogação do horário de votação até as 19h vale apenas para seções eleitorais cujas urnas ainda não haviam sido fechadas no momento da decisão.

“Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, afirmou o ministro em nova decisão.

Após o esclarecimento, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou um ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais com orientações para o cumprimento da medida.

“Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”, diz o documento.

Zanin havia determinado a extensão do horário a pedido da coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que acionou a Justiça para ampliar o período de votação em municípios afetados por problemas no transporte público.

Antes de recorrer ao STF, a campanha apresentou solicitação ao TSE. O pedido abrangia nove estados: São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro. A iniciativa também foi precedida por uma solicitação relacionada a Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia.