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Jornalista é condenado à prisão (convertida em multa) por ofensa a Carol Proner, mulher de Chico Buarque
José Roberto Guzzo terá que pagar, em valores atuais, R$ 42.476,00 à assessora internacional do BNDES
Foto: Reprodução Instagram
O jornalista José Roberto Guzzo foi condenado pela Justiça, pelo crime de difamação contra a advogada e professora de Direito Carol Proner, assessora internacional do BNDES. A pena foi fixada em quatro meses de prisão em regime aberto pela juíza Susana Jorge Mattia Ihara, da 1ª Vara Criminal de São Paulo. A informação é da coluna de Mônica Bergamo na Folha de SP.
A sentença final, porém, substitui a detenção pelo pagamento de 23 salários mínimos e mais uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Em valores atuais, Guzzo teria que pagar R$ 42.476,00. Mas ainda cabe recurso.
O jornalista foi condenado por causa do artigo "Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha". No texto, publicado no jornal O Estado de S. Paulo, em 8 de fevereiro de 2023, ele afirma que "o entorno do petista [Lula] promove assalto geral às bocas da máquina pública".
Guzzo não cita nominalmente a advogada, mas diz que "a mulher do compositor Chico Buarque" tinha sido indicada para trabalhar no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social [BNDES]". Carol Proner e Chico Buarque se casaram em setembro de 2021.
A defesa do jornalista alegou judicialmente que ele "nunca afirmou" que Carol Proner estaria promovendo um assalto geral às bocas da máquina pública. Disse ainda que ela isolava as palavras e frases escritas por ele e as retirava de contexto, criando "um cenário inexistente" ao tentar ligar o "título ilustrativo" em que cita cardume de piranha "a uma breve menção" a ela.
Diz, por fim, que não houve, "por parte do renomado jornalista, qualquer atribuição negativa ou ofensa tecida à querelante; o que houve foi mera divulgação objetiva de informação de interesse público". O nome dela, observa, sequer foi citado.
Já a advogada Maíra Fernandes, que representou Carol Proner, afirmou na ação que ela é "advogada, renomada professora, especialista em Direito Internacional, com extenso currículo e, portanto, com notória competência para assumir a mencionada função pública". E completa: "No artigo, o jornalista afirma que ela foi colocada na diretoria do BNDES sem qualificação, com a finalidade de atacar o erário", o que seria um ataque e uma ofensa gratuita à profissional.
Na sentença, a juíza afirma que a liberdade de expressão, garantida na Constituição, não é um "direito absoluto", e que há abuso quando a honra de alguém é atacada. "As frases [usadas por Guzzo em seu texto] possuem conotação negativa e não revelam uma simples crítica à escolha da querelante em cargo no BNDES. Elas a ultrapassam e não se limitam ao caráter meramente informativo da imprensa", diz a juíza.
E completa: "Neste contexto, com a utilização das palavras 'assalto', 'atacam', 'cardume de piranha', 'voracidade', a matéria induz o leitor à conclusão de que nomeação da querelante [Carol Proner], em cargo sequer especificado, ocorreu sem mérito, com a utilização de práticas reprováveis".
E conclui: "É nítido o seu dolo, atribuindo à autora ato censurável para atingir a sua honra".
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