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Entidade responsável pela delegação oficial deve exigir certidão de antecedentes criminais atualizada dos participantes e verificar se há condenações criminais definitivas

Foto: Canva imagens
O projeto de lei que proíbe condenados por crimes hediondos ou praticados contra mulheres, crianças ou idosos de participarem de delegações esportivas oficiais do Brasil em competições nacionais e internacionais foi aprovado pela Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a entidade organizadora ou responsável pela delegação oficial deve exigir certidão de antecedentes criminais atualizada dos participantes e verificar se há condenações criminais definitivas.
A proposta também permite a anulação de premiações e títulos que o atleta tenha recebido. Nesse caso, órgãos públicos que tenham concedido prêmios, homenagens e condecorações oficiais a pessoas condenadas pelos crimes previstos deverão anular imediatamente o ato e comunicar aos registros oficiais, bancos de dados, museus ou arquivos para correção. Em caso de repasse de dinheiro público pela premiação anulada, deverá ser aberto um processo administrativo para devolução dos valores aos cofres públicos.
Punições
As penas, em caso de descumprimento por parte das entidades esportivas, incluem sanções administrativas, advertência, multa e, em casos de reincidência, a suspensão do repasse de verbas públicas.
A proposta ainda será analisada por outras comissões da Casa e, para virar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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