
Esportes
Lula edita MP para proteger marcas e direitos da Copa do Mundo Feminina de 2027
Medida garante exclusividade comercial à Fifa, cria áreas de restrição nas sedes e prevê sanções contra uso indevido de símbolos do torneio

Foto: Sam Robles/CBF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) nº 1.335, que institui um regime jurídico especial de proteção à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e marketing ligados à realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, que será sediada no Brasil. O texto foi publicado nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União.
A competição está prevista para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades-sede. A MP regulamenta o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia, em conformidade com os compromissos assumidos pelo país junto à Federação Internacional de Futebol (Fifa) para receber o evento.
Assim como ocorreu na Copa do Mundo masculina de 2014, a medida estabelece que a Fifa é a titular dos direitos de exploração comercial do torneio, incluindo logotipos, mascotes, troféus e direitos de transmissão de áudio e vídeo. Para garantir essa proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) adotará um regime especial para o registro de marcas e desenhos industriais relacionados à competição.
Nas oito sedes, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, a MP prevê a criação de áreas de restrição comercial e publicitária em zonas delimitadas no entorno dos estádios e dos espaços do Fifa Fan Festival.
A iniciativa busca coibir o chamado “marketing de emboscada”, prática em que marcas tentam se associar indevidamente ao evento sem autorização. Segundo o governo, esse tipo de regra é comum em grandes eventos esportivos e culturais.
Em nota, o Palácio do Planalto destacou que a MP “estabelece expressamente que a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica dispensa ou flexibilização de normas sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente”, que continuam plenamente válidas, inclusive para a produção, comercialização, publicidade e consumo de bebidas alcoólicas.
Sobre a transmissão das partidas, a Fifa se comprometeu a oferecer flagrantes de até 3% da duração dos jogos para fins informativos a veículos de comunicação que não detenham os direitos. A entidade também terá exclusividade na gestão da captação de imagens e sons das partidas.
O texto ainda prevê sanções civis para quem utilizar indevidamente os símbolos oficiais, promover exibições públicas não autorizadas com fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular.
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