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PGR vai apurar supostos abusos sexuais de atletas brasileiros no Pan
A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), enviou ao Canadá um pedido de cooperação jurídica para obter cópia da investigação destinada a apurar a participação de jogadores brasileiros em supostos abusos sexuais que teriam sido cometidos durante os Jogos Pan-Americanos de Toronto em junho de 2015. [Leia mais...]

Foto: Divulgação/Toronto Police Service
A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI), enviou ao Canadá um pedido de cooperação jurídica para obter cópia da investigação destinada a apurar a participação de jogadores brasileiros em supostos abusos sexuais que teriam sido cometidos durante os Jogos Pan-Americanos de Toronto em junho de 2015. O goleiro reserva da seleção brasileira de pólo aquático Thye Bezerra e dois jogadores da seleção brasileira de futebol, o goleiro Andrey e o meia Lucas Piazon são acusados de praticar abusos contra garotas canadenses em ocasiões distintas.
Sobre o reserva da seleção de pólo, pesa a acusação de uma moradora de Toronto de 22 anos, que afirma que o brasileiro teria abusado sexualmente dela. A vítima disse para polícia que, na manhã do dia 16 de julho, estava em casa com uma amiga e dois jogadores de pólo do Brasil e foi abusada sexualmente pelo goleiro quando foi para o quarto dormir.
Já os dois futebolistas são acusados pela polícia de terem cometido os crimes após uma noitada em uma casa de shows em Toronto. Após a festa, os atletas teriam ido para a casa de uma menina e abusado sexualmente dela.
De acordo com a PGR, os atletas podem responder, no Brasil, pelos crimes de estupro ou violação sexual mediante fraude, previstos nos artigos 213 e 215 do Código Penal, respectivamente, dependendo das provas a serem apresentadas pelas autoridades canadenses. Por meio de nota enviada à imprensa, a Procuradoria afirma que Brasil e Canadá são partes do Tratado de Assistência Mútua, celebrado pelos países em 1995, e promulgado pelo Decreto 6.747 de 2009. Nos termos do artigo 11 do tratado, a autoridade central brasileira para a tramitação dos pedidos de cooperação internacional é a Procuradoria-Geral da República. No lado canadense, a responsabilidade é do Ministério da Justiça.
Segundo o procurador regional da Republica Vladimir Aras, "desde 2013, a SCI, unidade da PGR, vem abordando crimes extraterritoriais, isto é, aqueles cometidos inteiramente fora do território brasileiro, como delitos de competência da Justiça Federal". Para Aras, casos assim "são equiparados a pedidos de assistência para a transferência de procedimentos penais e devem ser submetidos à Justiça Federal, com fundamento no artigo 109, incisos III, IV e X, da Constituição, e no artigo 14, §3º, a Lei 2.416/1911, ainda em vigor".
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