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Carol Solberg é advertida pelo STJD do vôlei que a proíbe de repetir o ‘Fora, Bolsonaro’

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Carol Solberg é advertida pelo STJD do vôlei que a proíbe de repetir o ‘Fora, Bolsonaro’

Atleta foi condenada, por três votos a dois, com base no artigo 191 do CBJD, por descumprir regulamento, com multa convertida em advertência

Carol Solberg é advertida pelo STJD do vôlei que a proíbe de repetir o ‘Fora, Bolsonaro’

Foto: Divulgação/FIVB

Por: Luciana Freire no dia 13 de outubro de 2020 às 20:00

A atleta do vôlei de praia, Carol Solberg, recebeu hoje (13) uma advertência pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol pela fala "Fora, Bolsonaro" em uma competição nacional em setembro.

Carol foi condenada, por três votos a dois, com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por descumprir regulamento, com multa convertida em advertência. Os auditores, porém, deixaram claro que a atleta não pode voltar a se manifestar politicamente na quadra de jogo.

Assim, ela poderá jogar a segunda etapa do Circuito Brasileiro, que começa nesta quinta (15), no CT da entidade, em Saquarema.

Para o presidente do tribunal, Otacílio Soares Soares de Araújo, a fala de Carol pode "não fazer bem ao esporte". Disse que ela estava errada ao fazer esta manifestação "dentro das quatro linhas". Ele falou ainda que, "se amanhã outro atleta falar contra ou a favor disso ou daquilo, não é justo. Ela está lá para falar do que ocorreu dentro de quadra e não sobre a política brasileira, ou mundial".