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Passadores de blitz cobram para burlar a fiscalização da Lei Seca em Salvador

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Passadores de blitz cobram para burlar a fiscalização da Lei Seca em Salvador

Esquema de “passadores de blitz” cobra até R$ 600 para driblar operações oficiais, expõe falhas na fiscalização e transforma a ilegalidade em serviço à luz do dia

Passadores de blitz cobram para burlar a fiscalização da Lei Seca em Salvador

Foto: Secom/Jefferson Peixoto

Por: Ana Clara Ferraz no dia 04 de dezembro de 2025 às 07:50

Atualizado: no dia 04 de dezembro de 2025 às 09:55

Matéria publicada originalmente no Jornal Metropole em 4 de dezembro de 2025

Em 17 anos de história, a blitz da Lei Seca enfrentou adaptações, mas o empreendedorismo malandro que burla o sistema é novidade. Os “passadores de blitz” são o mais novo hit de Salvador e o sucesso é inegável. Indivíduos que assumem a direção de um motorista alcoolizado e passam o veículo pelos agentes evitando multas e apreensões. Tudo isso, cara a cara com os profissionais de trânsito. A atitude é tão escancarada que abre espaço até para marketing usando plaquinhas oferecendo o serviço. 

Plaquinhas, preços e a cara de pau

De acordo com denúncias feitas por ouvintes na Rádio Metropole, a articulação é feita a poucos metros das operações e os valores cobrados pelo serviço variam entre R$300 e R$600. A lista de problemas causados por eles também podem ir de 300 a 600: dificulta o trabalho dos órgão públicos; impede que motoristas embriagados sejam autuados pela condução irregular e perigosa; põe em risco a vida de outros condutores e pedestres; e, além de tudo isso, expõe uma falha no controle do trânsito municipal.

Ao Jornal Metropole, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) até confirmou que tem ciência desses esquemas e disse que a Guarda Municipal realiza um trabalho em conjunto para evitar essas negociações nas proximidades das blitz. O problema é que, mesmo que escancarado e quase que institucionalizado, esse tipo de drive-thru da ilegalidade não configura uma infração de trânsito, até porque os “empreendedores da malandragem” mantêm contato com os condutores fora da área de atuação do órgão. Talvez por isso o negócio tenha dado tão certo.

Enquanto o Congresso para, o jeitinho acelera

Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado possuem projetos de lei em tramitação que tentam criminalizar de forma específica esses e outros comportamentos, como o aviso da existência de blitz em aplicativos ou outros meios de comunicação. Mas se a malandragem é ágil e sorrateira, o Legislativo nem tanto: os projetos são de 2017 e 2019 e seguem sem avanço nas casas.

Apagão de dados

Apesar de ter conhecimento da situação, a Transalvador não possui dados sobre quantas pessoas foram abordadas por conta dessas práticas e em quais bairros essas situações são mais recorrentes. Mas os relatos de testemunhas dão conta da presença desses “empreendedores da malandragem” em vias como a Avenida Pinto de Aguiar e Avenida Octávio Mangabeira.

A fantasia da impunidade

Se por aqui esses atravessadores são vistos como “empreendedores da malandragem”, em outros estados eles também atuam e são chamados de “fadas” - apelido um tanto angelical e inocente demais para quem faz do burlar a lei uma prestação de serviço. 

Seja fada ou empreendedor, eles podem sim ser barrados pela lei. Quem aponta isso é o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito, Danilo Oliveira Costa, que lembra que os “atravessadores de blitz” podem sim responder por crime de trânsito, desde que haja um trabalho de inteligência, por parte da segurança pública e dos órgãos responsáveis pela fiscalização. Isso porque, no momento em que o indivíduo devolve o carro ao motorista, ele está entregando um veículo a alguém com sinais de embriaguez. A atitude é similar a entregar um carro a uma pessoa sem habilitação, configurando como infração gravíssima com sete pontos na carteira e multa de quase R$3 mil reais. Pode ser o fim do jogo para os “empreendedores da malandragem”.