Justiça
PGR denuncia deputado Nikolas Ferreira por injúria ao chamar o presidente Lula de "ladrão" na ONU
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A corte definiu que o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, pela morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas decorrentes de operações de segurança pública
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), que o Estado brasileiro deve ser responsabilizado, na esfera cível, pela morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas decorrentes de operações de segurança pública.
A corte definiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações não é suficiente por si para afastar a responsabilidade civil do Estado. A decisão tabmém prevê que o ente federativo deve apresentar provas em situações eventuais que não se incluem na responsabilidade civil.
A tese definida pela Corte tem três pontos:
A discussão envolveu um caso concreto em que o STF decidiu que a União deve ser responsabilizada pela morte de uma vítima de “bala perdida” disparada durante uma incursão militar no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015.
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