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Estado deve indenizar vítimas de "bala perdida" em operações policiais, decide o STF

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Estado deve indenizar vítimas de "bala perdida" em operações policiais, decide o STF

A corte definiu que o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível, pela morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas decorrentes de operações de segurança pública

Estado deve indenizar vítimas de "bala perdida" em operações policiais, decide o STF

Foto: Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 11 de abril de 2024 às 17:59

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), que o Estado brasileiro deve ser responsabilizado, na esfera cível, pela morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas decorrentes de operações de segurança pública.

A corte definiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações não é suficiente por si para afastar a responsabilidade civil do Estado.  A decisão tabmém prevê que o ente federativo deve apresentar provas em situações eventuais que não se incluem na responsabilidade civil.

A tese definida pela Corte tem três pontos: 

  • o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco administrativo;
  • é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil;
  • perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

A discussão envolveu um caso concreto em que o STF decidiu que a União deve ser responsabilizada pela morte de uma vítima de “bala perdida” disparada durante uma incursão militar no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015.