
Justiça
Justiça nega indenização a Datena por declarações de Pablo Marçal durante debate
Apresentador pedia R$ 100 mil por danos morais após menção a suposto caso de estupro

Foto: Divulgação/TV Record
O apresentador José Luiz Datena, candidato à Prefeitura de São Paulo nas eleições de 2024, teve seu pedido de indenização por danos morais negado pela Justiça, em processo movido contra o empresário e também ex-candidato Pablo Marçal.
A decisão é da 14ª Vara Cível de SP, que entendeu que as declarações de Marçal feitas durante um debate eleitoral estão protegidas pela liberdade de expressão e pelo contexto democrático.
Datena alegava ter sido ofendido durante o debate transmitido pela TV Cultura em 15 de setembro. Segundo o apresentador, o adversário teria insinuado que ele seria um estuprador ao chamá-lo de "Jack", mencionando acusações de assédio sexual e fazendo perguntas provocativas. Na ação, o jornalista solicitava indenização de R$ 100 mil.
Na contestação, Marçal afirmou que sua manifestação estava inserida no ambiente político e visava levantar questões pertinentes sobre a reputação dos candidatos, negando ter cometido qualquer abuso de direito. Aliás, neste mesmo debate ocorreu o fático ataque de Datena a Marçal. O apresentador lançou uma cadeira sobre o rival, após perguntas e comentários provocativos. A agressão também é tema de ação judicial em São Paulo.
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