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STF valida decretos de Lula que restringem acesso a armas e munições

Justiça

STF valida decretos de Lula que restringem acesso a armas e munições

Ministros entenderam que medidas priorizam a segurança pública e estão dentro da competência da Presidência

STF valida decretos de Lula que restringem acesso a armas e munições

Foto: SCO/STF

Por: Metro1 no dia 01 de julho de 2025 às 15:12

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou dois decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que impõem restrições ao acesso a armas e munições no país. A decisão foi unânime entre os ministros, que seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, ao considerar as normas constitucionais. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 24 de junho.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, a Presidência da República solicitou que o STF reconhecesse a legalidade dos Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023. As normas tratam da suspensão e da restrição de registros para aquisição e transferência de armas e munições por caçadores, colecionadores, atiradores (CACs) e cidadãos em geral, além de estabelecer novos procedimentos para aquisição desse tipo de equipamento.

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que a Presidência não extrapolou sua competência ao editar os decretos e que o conteúdo não apresenta inconstitucionalidades. Segundo ele, as medidas revertem um quadro de “fragilização do controle de armas de fogo” observado nos últimos anos.

O ministro citou dados do Exército indicando que o número de armas registradas por CACs no Brasil quase triplicou entre dezembro de 2018 e julho de 2022, passando de 350 mil para mais de um milhão.

Mendes destacou que os decretos priorizam direitos fundamentais previstos na Constituição, como o direito à vida e à segurança pública, e seguem entendimentos anteriores do STF que barraram tentativas de flexibilização do acesso a armamentos. Ele também defendeu que as regras respeitam o princípio da segurança jurídica e não violam direitos adquiridos.

A posição do relator foi acompanhada integralmente pelos demais ministros da Corte.