
Justiça
Justiça Federal suspende norma do Conselho Federal de Medicina que restringia atendimento a pessoas trans
Decisão liminar diz que conselho não ouviu especialistas e sociedade antes de publicar a regra

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
A Justiça Federal no Acre suspendeu uma regra do Conselho Federal de Medicina (CFM) que colocava limites no atendimento médico a pessoas trans. A decisão, que vale de forma provisória, foi tomada depois de um pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A norma foi publicada em abril e proibia o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes trans. Também não permitia o início da terapia hormonal antes dos 18 anos e aumentava para 21 anos a idade mínima para cirurgias com efeito esterilizante. Além disso, a regra criava um cadastro nacional com os dados de pessoas trans atendidas.
O juiz Jair Araújo Facundes, que assinou a decisão, disse que o CFM não ouviu profissionais de outras áreas da saúde, como psicologia e serviço social, nem a sociedade civil antes de publicar a norma. Para ele, esse tipo de mudança precisa de mais debate.
Ele também afirmou que a regra fere direitos garantidos pela Constituição, como o acesso à saúde, a privacidade e a liberdade de escolha. Segundo o juiz, qualquer limite à liberdade das pessoas precisa ter justificativas claras e bem explicadas.
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