
Justiça
Justiça reduz penas dos quatro condenados pela tragédia da Boate Kiss
Sócios da boate tiveram pena fixada em 12 anos, e músicos receberam 11 anos de prisão; decisão ainda cabe recurso

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reduziu, nesta terça-feira (26), as penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos em 2013. A decisão foi tomada durante sessão de julgamento dos recursos das defesas, realizada na sede do tribunal, em Porto Alegre.
Os desembargadores decidiram, por unanimidade, fixar a pena de 12 anos de prisão em regime fechado para os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann. Antes, eles haviam sido condenados a 22 anos e seis meses e 19 anos e seis meses, respectivamente.
O músico Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha Leão também tiveram a pena reduzida, de 18 anos para 11 anos de prisão. Todos os réus seguem presos.
“A 1ª Câmara Especial Criminal decidiu, por unanimidade, afastar a alegação de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos e, assim, dar parcial provimento aos recursos defensivos para reduzir as penas finais”, afirmou o desembargador Luciano André Losekann, que conduziu a sessão.
Em 2021, os quatro foram condenados por homicídio com dolo eventual pelas mortes e lesões resultantes da tragédia. A decisão do TJRS ainda cabe recurso.
O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013, quando o uso de sinalizadores durante uma apresentação musical atingiu a espuma de isolamento acústico no teto da boate, provocando o alastramento rápido das chamas e fumaça tóxica. A maioria das vítimas morreu por asfixia. O caso é considerado a maior tragédia do Rio Grande do Sul e a segunda maior do país em número de mortos em incêndios.
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