
Justiça
“Plano não basta para configurar organização criminosa”, afirma Fux
Ministro argumenta que faltam estabilidade e permanência para enquadrar ação como organização criminosa

Foto: Reprodução/TV Justiça
Durante o julgamento da tentativa de golpe, nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que o plano golpista não configura crime de quadrilha ou de organização criminosa. Para ele, a simples existência de um acordo entre várias pessoas para cometer delitos não é suficiente para caracterizar esse tipo penal.
Segundo Fux, “a existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa”. Ele destacou que o conceito exige “um vínculo associativo estável e dotado de permanência”, citando precedente do ministro Celso de Mello no julgamento do mensalão.
O magistrado ainda reforçou que “a pluralidade de crimes e de pessoas ou a existência de um plano delitivo não tipificam por si só o crime de organização criminosa”. Para Fux, a conduta se enquadra em concurso de pessoas, modalidade em que cada participante responde pelo crime específico praticado, sem que isso implique associação criminosa autônoma.
Ao citar a jurisprudência do STF, Fux lembrou que, na Ação Penal 470, a Corte afastou a condenação por quadrilha justamente pela ausência de permanência e estabilidade. “Não basta uma comunhão ocasional e transitória de vontades para determinado crime”, afirmou.
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