
Justiça
STF anula lei da Bahia que restringia punição a gestores públicos por improbidade
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7082

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de uma lei da Bahia que restringia a aplicação de multas e sanções a agentes públicos. A norma estadual nº 14.460/2022 determinava que só haveria responsabilização se fosse comprovado que o desvio de recursos beneficiou diretamente o gestor ou seus familiares.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7082, encerrado em sessão virtual no dia 26 de setembro. A ação foi apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que alegou que a lei, voltada à estrutura e funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), foi proposta por um deputado estadual, quando a iniciativa deveria partir do próprio tribunal, respeitando sua autonomia institucional.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que o STF já possui jurisprudência firmada contra leis de iniciativa parlamentar que interfiram na organização e funcionamento dos tribunais de contas, por violarem a independência desses órgãos. “Embora o Legislativo tenha o dever de fiscalizar os gastos públicos com apoio dos tribunais de contas, isso não significa que eles estejam subordinados ao Parlamento”, afirmou.
Zanin também apontou que a diretriz baiana alterava a Lei de Improbidade Administrativa ao excluir a responsabilização por culpa e permitir sanções apenas em casos de dolo (intenção), o que reduz indevidamente o alcance das atribuições constitucionais dos tribunais de contas.
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