Justiça
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Ministros consideraram que normas devem ser tratadas pela competência federal
Foto: Divulgação/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais leis municipais que vetavam termos de gêneros ou sinônimos no currículo escolar.
O julgamento realizado nesta quarta-feira (15) foi finalizado com entendimento de reconhecer a inconstitucionalidade formal e material das normas. Os ministros analisaram duas ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que estavam sob relatorias de Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, ambos aposentados e que já tinham proferidos seus votos.
Na ação relacionada ao município de Tubarão (SC), a PGR (Procuradoria-Geral da República) questionava a proibição da inclusão dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou sinônimos na política municipal de ensino, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias, nos espaços lúdicos e nos materiais de ensino.
Enquanto em ação envolvendo os municípios de Petrolina e Garanhuns (PE), o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) questionava leis que tratam dos planos municipais de educação dos municípios e vedam a política de ensino com informações sobre gênero.
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