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Dino vota pela inconstitucionalidade de regra que reduziu aposentadoria por invalidez

Justiça

Dino vota pela inconstitucionalidade de regra que reduziu aposentadoria por invalidez

Placar está em 4 a 1 para que regras da reforma de 2019 sejam mantidas

Dino vota pela inconstitucionalidade de regra que reduziu aposentadoria por invalidez

Foto: Gustavo Moreno/STF

Por: Metro1 no dia 24 de outubro de 2025 às 13:26

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (24) seu voto no julgamento virtual que discute as alterações da reforma da Previdência de 2019 sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Quinto a se manifestar na ação, Dino foi o primeiro a considerar inconstitucional o dispositivo que reduziu o valor do benefício.

Para o ministro, o cálculo instituído pela reforma viola princípios constitucionais que regem a Seguridade Social, como o da irredutibilidade dos benefícios. Ele destacou que a nova fórmula — que considera apenas 60% das maiores contribuições previdenciárias — gera valores menores que os pagos, por exemplo, no auxílio-doença, cujo cálculo se baseia em 80% das maiores contribuições.

Dino apontou que essa diferença provoca distorções e atinge direitos fundamentais dos segurados. “A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”, afirmou.

O ministro defendeu que os casos de aposentadoria por incapacidade permanente sigam o mesmo critério aplicado às situações decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional — ou seja, a média de 100% das contribuições. Para ele, a regra atual “fere a dignidade da pessoa humana, afronta os direitos da pessoa com deficiência e compromete os princípios de igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”.