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STF retoma julgamento de deputados acusados de desvios em emendas parlamentares

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STF retoma julgamento de deputados acusados de desvios em emendas parlamentares

Processo na Supremo Tribunal Federal envolve oito réus

STF retoma julgamento de deputados acusados de desvios em emendas parlamentares

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados e Mário Agra/Câmara dos Deputados

Por: Metro1 no dia 17 de março de 2026 às 18:17

Atualizado: no dia 17 de março de 2026 às 18:17

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (17), por unanimidade os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Gildenemyr de Lima Sousa (Pastor Gil) (PL-MA) e João Bosco da Costa (Bosco Costa) (PL-SE) por supostas irregularidades no uso de emendas parlamentares. Ao todo, oito pessoas são rés na ação.

A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que aponta que os parlamentares integravam o “núcleo central” de uma organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos. Na semana passada, o órgão pediu a condenação de três deputados citados no caso, enquanto as defesas negam envolvimento nos crimes.

Os ministros entenderam que há provas de que, entre janeiro e agosto de 2020, os parlamentares pediram R$ 1,7 milhão a um prefeito maranhense como contrapartida para destinar cerca de R$ 6,7 milhões em emendas à cidade.

A decisão determina que os parlamentares cumpram pena em regime semiaberto, com condenações que vão de cinco anos a seis anos e cinco meses de prisão. No entanto, durante o julgamento, eles foram absolvidos da acusação de envolvimento com organização criminosa.

A Procuradoria também pede, além da condenação, a perda dos cargos públicos e o pagamento de indenização por danos morais coletivos. Caso haja absolvição, o processo será arquivado. Em qualquer cenário, ainda cabem recursos dentro da própria Corte.

O julgamento resultou na condenação de João Batista Magalhães, Antônio José Silva Rocha, Adones Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto pelo crime de corrupção passiva. Diferentemente deles, Thalles Andrade Costa foi absolvido, já que respondia apenas à acusação de participação em organização criminosa.