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TCU proíbe renovação de contrato terceirizado do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia após identificar falhas

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TCU proíbe renovação de contrato terceirizado do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia após identificar falhas

Tribunal apontou problemas nos critérios de avaliação de serviços de engenharia e arquitetura

TCU proíbe renovação de contrato terceirizado do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia após identificar falhas

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 04 de maio de 2026 às 18:28

Atualizado: no dia 05 de maio de 2026 às 18:19

O Tribunal de Contas da União determinou que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia não renove o contrato de serviços terceirizados de engenharia e arquitetura atualmente em execução. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4).

Segundo o TCU, foram identificadas irregularidades no modelo de avaliação de desempenho utilizado no contrato firmado após o Pregão 90039/2024. O relatório aponta falta de objetividade nos critérios do Instrumento de Medição de Resultados, responsável por avaliar a atuação da empresa contratada.

De acordo com a análise técnica, falhas de diferentes níveis de gravidade recebiam o mesmo peso nas avaliações, comprometendo a medição da qualidade dos serviços e a remuneração variável do contrato. O caso teve relatoria do ministro Augusto Nardes.

Apesar da decisão, o TCU afastou suspeitas de burla a concurso público e considerou válida a modalidade de pregão adotada pelo TRE-BA. O tribunal baiano terá 90 dias para informar as medidas adotadas e, caso precise manter os serviços, deverá abrir uma nova licitação com critérios corrigidos.

Nota do TRE

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que, em relação à matéria publicada :“TCU proíbe renovação de contrato de terceirizados no TRE-BA”, o procedimento adotado pelo Regional baiano foi pautado na interpretação de que as atividades contratadas possuem natureza acessória e de apoio técnico, não abrangendo funções finalísticas, estratégicas ou de tomada de decisão, as quais permanecem sob responsabilidade exclusiva dos servidores efetivos do quadro da Justiça Eleitoral. 

Conforme detalhado no termo de referência, os profissionais terceirizados atuam em atividades de apoio técnico, sem assumir atribuições típicas de planejamento, coordenação, supervisão ou controle, o que fundamentou o entendimento do Tribunal quanto à regularidade da respectiva contratação à luz da legislação vigente. 

O Tribunal de Contas da União, por sua vez, ao analisar a matéria, não determinou a anulação do contrato firmado, mas orientou que, em futuras contratações, este seja estruturado com foco nas entregas ou resultados. O TRE-BA informa que já está adotando as providências necessárias para o atendimento das orientações do TCU,  reafirmando seu compromisso com a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos.