Sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp

Home

/

Notícias

/

Justiça

/

STJ suspende processos sobre proibição de aluguel por curta temporada em condomínios

Justiça

STJ suspende processos sobre proibição de aluguel por curta temporada em condomínios

Decisão vale para todo o país e busca uniformizar entendimento sobre locações de apartamentos em plataformas como o Airbnb

STJ suspende processos sobre proibição de aluguel por curta temporada em condomínios

Foto: Divulgação

Por: Metro1 no dia 18 de setembro de 2026 às 16:22

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem regras de condomínios contra a locação de apartamentos por curta temporada, inclusive por plataformas como o Airbnb.

A medida foi tomada pela Segunda Seção do tribunal após a definição de que o tema será analisado sob um rito que permite que a decisão final seja usada como precedente pelos tribunais de todo o país.

Relator do caso, o ministro Raul Araújo apontou que o STJ já possui 50 decisões, entre individuais e colegiadas, relacionadas ao assunto. Para ele, a quantidade de processos reforça a necessidade de uma definição única sobre a questão.

"A controvérsia apresentada, uma vez decidida em precedente qualificado, terá o condão de possibilitar a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica, evitando-se, com isso, que eventuais recursos interpostos nas causas originárias vinculadas ao tema decidido no incidente possam ser decididos de forma distinta", anotou o ministro.

Araújo também lembrou que o STJ já julgou casos sobre a possibilidade de condomínios impedirem a locação de unidades por curta temporada com base na destinação residencial prevista na convenção condominial.

Em decisões anteriores, a Segunda Seção entendeu que não é necessário haver uma proibição expressa à locação de curta temporada. Segundo o entendimento adotado pela Corte, quando a convenção estabelece que os imóveis têm destinação exclusivamente residencial, a locação por plataformas como o Airbnb pode ser considerada "incompatível" com a regra.

O tribunal também definiu, nesses casos, que a autorização para esse tipo de locação depende de aprovação em assembleia por quórum de dois terços dos condôminos.