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OAB-BA proíbe pronunciamentos de pré-candidatos ao 5º Constitucional em eventos

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OAB-BA proíbe pronunciamentos de pré-candidatos ao 5º Constitucional em eventos

Segundo o texto da OAB-BA, a decisão tem por objetivo guardar princípios “da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” da disputa

OAB-BA proíbe pronunciamentos de pré-candidatos ao 5º Constitucional em eventos

Foto: Na foto, Luiz Viana / Angelino de Jesus

Por: Alexandre Galvão no dia 13 de maio de 2018 às 14:00

Ofício expedido pela presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, sessão Bahia (OAB-BA), determinou que pré-candidatos à vaga de desembargador pelo 5º Constitucional destinado à advocacia não façam uso da palavra em eventos públicos da seccional. 

O Jornal da Metrópole desta semana, na coluna Boca Quente, revelou que alunos da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes (ESA) ficaram intrigados com intervenções da advogada Lia Barroso nas palestras proferidas pelo marido dela, Pedro Barroso. Lia é pré-candidato a vaga e, veladamente, teria pedido voto aos advogados presentes. 

Segundo o texto da OAB-BA, a decisão tem por objetivo guardar princípios “da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” da disputa.