
Justiça
OAB-BA proíbe pronunciamentos de pré-candidatos ao 5º Constitucional em eventos
Segundo o texto da OAB-BA, a decisão tem por objetivo guardar princípios “da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” da disputa

Foto: Na foto, Luiz Viana / Angelino de Jesus
Ofício expedido pela presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, sessão Bahia (OAB-BA), determinou que pré-candidatos à vaga de desembargador pelo 5º Constitucional destinado à advocacia não façam uso da palavra em eventos públicos da seccional.
O Jornal da Metrópole desta semana, na coluna Boca Quente, revelou que alunos da Escola Superior de Advocacia Orlando Gomes (ESA) ficaram intrigados com intervenções da advogada Lia Barroso nas palestras proferidas pelo marido dela, Pedro Barroso. Lia é pré-candidato a vaga e, veladamente, teria pedido voto aos advogados presentes.
Segundo o texto da OAB-BA, a decisão tem por objetivo guardar princípios “da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” da disputa.
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