STJ proíbe Ecad de cobrar direitos autorais pelas músicas executadas no Cinemark
Corte negou recurso da entidade; decisão reitera o posicionamento do TJ-BA
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Por Juliana Rodrigues no dia 18 de Setembro de 2018 ⋅ 14:20
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que proíbe o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de cobrar direitos autorais pela execução pública das músicas que fazem parte das trilhas sonoras de filmes exibidos em salas de cinema do Cinemark na Bahia. A Terceira Turma da Corte negou ontem (17) o recurso do Ecad.
Na ação que originou o recurso, o Ecad solicitou a suspensão da reprodução de músicas nas salas de cinema até que houvesse autorização dos donos das obras. O pedido foi julgado parcialmente procedente pelo juiz de primeiro grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
No entanto, o Cinemark alegou que duas ações do mesmo tipo já tiveram decisões favoráveis à não arrecadação de direitos autorais. O TJ-BA reconheceu o recurso da empresa e condenou o Ecad a pagar multa, por considerar que o órgão agiu de má-fé quando entrou com um novo pedido sobre um assunto já decidido pela Justiça.
O Ecad recorreu ao STJ, que decidiu pela manutenção da proibição de cobrança. Já quanto à condenação por litigância de má-fé, o STJ decidiu pela reformulação da decisão do TJ-BA, já que não foi possível encontrar nos autos conduta “propositadamente dirigida a falsear os fatos”.