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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Política

Plenário do Senado aprova indicação de André Mendonça para o STF

Por 47 votos a favor e 32 contra, o ex-advogado geral da União do governo Bolsonaro foi aprovado para uma cadeira no STF

 Plenário do Senado aprova indicação de André Mendonça para o STF

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Por: Metro1 no dia 01 de dezembro de 2021 às 19:14

O Plenário do Senado aprovou a indicação de André Mendonça para o Supremo Tribunal Federal (STF) por 47 votos a favor e 32 contra. Ele precisava de, pelo menos, 41 votos favoráveis de senadores para ser nomeado ministro do Supremo pelo presidente da República. A votação foi secreta. Mais cedo, ele foi sabatinado por mais de oito horas na Comissão de Constituição e Justiça.


Sabatina - A sabatina na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado Federal durou cerca de 8 horas.

Dos 27 presentes, 18 votaram a favor de Mendonça, outros 9 contra.

Na última parte da sabatina, vários senadores anteciparam publicamente o voto, entre eles Simone Tebet (MDB-MS), Jorginho de Mello (PL-SC), Orioristo Guimarães (Podemos-SP) Eduardo Gião (Podemos-CE). Eles destacaram a humildade e reputação ilibada do candidato à vaga do Supremo Tribunal Federal (STF).
Drogas

Questionado sobre uma eventual descriminalização do uso de drogas no Brasil – sem especificar quais seriam -, Mendonça disse ter convicção de que as drogas fazem mal às pessoas e que devem haver políticas públicas para seu combate.
Direito à vida e eutanásia

Embora tenha dito que o direito a vida deve ser preservador, Mendonça ponderou que casos de pessoas com idade avançada e que estejam sofrendo com tratamentos devem ser analisados. Porém, declarou ser temerária a adoção da eutanásia como política pública.
Papel do Poder Judiciário

O candidato à vaga no STF ouviu, reiteradamente, manifestações dos senadores a respeito da preocupação com o chamado “ativismo judiciário”, a extrapolação do poder por parte de juízes e do Supremo. Novamente, Mendonça defendeu o respeito ao papel primordial dos poderes: “Cabe ao legislativo legislar”, disse ele, mas esclareceu que isso não significa que o judiário possa se omitir diante de eventuais questões do legislativo. Para ele, o papel do poder judiciário deve ser um papel mais reservado.