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Procurador do Ministério Público de Contas critica Lei Rosemberg e indica inconstitucionalidade

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Procurador do Ministério Público de Contas critica Lei Rosemberg e indica inconstitucionalidade

Diamantino ainda apontou caminhos possíveis para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), tanto do Tribunal de Justiça da Bahia, quanto no Supremo Tribunal Federal

Procurador do Ministério Público de Contas critica Lei Rosemberg e indica inconstitucionalidade

Foto: Divulgação

Por: Metro1 no dia 11 de fevereiro de 2022 às 09:23

A lei 14.460/2022, aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia, tem causado fortes reações em diversos setores públicos e órgãos de controle. Conhecida como Lei Rosemberg, por ter sido proposta pelo deputado petista Rosemberg Pinto, a resolução limita as punições a prefeitos e secretários, criando barreiras para punições no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). 

O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Danilo Diamantino, em sessão ordinária no TCM fez duras críticas e classificou a decisão como inconstitucional.

“O que essa norma visa regulamentar já foi regulamentado por uma lei federal, que é a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, que já traz hipóteses nas quais os gestores podem ou não ser punidos. Essa lei parece desconhecer o entendimento mais recente do STF, que compreendeu que os tribunais de contas não analisam dolo quando julgam contas. Então, quando a lei diz que a gente tem que analisar o dolo do gestor, parece que o legislador baiano parece desconhecer o entendimento mais recente da Suprema Corte”, afirmou o procurador.

Diamantino ainda apontou caminhos possíveis para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), tanto do Tribunal de Justiça da Bahia, quanto no Supremo Tribunal Federal.

“Essa norma viola, a um só tempo, a Constituição Estadual e a Constituição Federal. Isso significa dizer que caberia uma Adin não só frente ao TJ-BA como também ao STF. E aí, no caso da Adin do TJ, o Ministério Público competente seria a procuradora-geral de Justiça e, no caso do STF, seria o procurador-geral da República”, apontou Diamantino.