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Jornal da Metrópole mostra todas as alterações no processo eleitoral; confira

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Jornal da Metrópole mostra todas as alterações no processo eleitoral; confira

A Metrópole procurou a advogada especialista em direito eleitoral Deborah Guirra para conferir as principais mudanças no pleito deste ano. As modificações foram determinadas pelo projeto de reforma política aprovado no Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT) em outubro de 2015. [Leia mais...]

Jornal da Metrópole mostra todas as alterações no processo eleitoral; confira

Foto: Tácio Moreira/Metropress

Por: Matheus Morais no dia 31 de janeiro de 2016 às 09:34

A Metrópole procurou a advogada especialista em direito eleitoral Deborah Guirra para conferir as principais mudanças no pleito deste ano. As modificações foram determinadas pelo projeto de reforma política aprovado no Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT) em outubro de 2015.
 
Entre as principais mudanças estão a duração da campanha eleitoral, reduzida pela metade, indo de 16 de agosto até 1º de outubro; a filiação de candidatos até seis meses antes das eleições; e a diminuição do período de propaganda eleitoral em rádio e TV de 45 para 35 dias. 
Nas eleições municipais, no 1º turno, o horário político será composto por dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia — 60% para prefeito e 40% para vereador, com duração de 30 segundos a 1 minuto. 
 
Confira abaixo outras mudanças na lei eleitoral: 
 
      Mudanças na campanha
 
Horário político - No rádio,  será de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10. Na TV, de 13h às 13h10 e de 20h30 a 20h40.
 
Nos carros - Propaganda só é permitida com adesivos de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no parabrisa traseiro. 
 
O fim das placas - Bonecos, outdoors eletrônicos, pinturas em muros e placas em vias públicas estão proibidos. 
 
Santinho pode - Bandeiras e mesas para distribuição de material serão permitidas. Entregar santinhos também. 
 
Doação pra campanha, só pessoa física
Outra questão importante é a proibição dos financiamentos público e por empresas para campanhas. “Nenhuma empresa pode doar. Só quem pode fazer doação é a pessoa física, no percentual de 10% do imposto de renda dela de 2015, declarado na Receita Federal. Quem descumprir pode responder a processos de excesso de doações”, explicou Deborah Guirra, especialista em direito eleitoral.