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TCM suspende contrato entre prefeitura e escritório de filho de desembargadora presa

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TCM suspende contrato entre prefeitura e escritório de filho de desembargadora presa

 Ligia, seus filhos Arthur e Rui Barata e mais três advogados foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), por organização criminosa

TCM suspende contrato entre prefeitura e escritório de filho de desembargadora presa

Foto: Divulgação

Por: Chayenne Guerreiro no dia 16 de março de 2022 às 13:05

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou na terça-feira (15) medida cautelar deferida contra a ex-prefeita e o atual prefeito de Anagé, Elen Zite dos Santos e Rogério Bonfim Soares, respectivamente, além de determinar a suspensão imediata do contrato celebrado entre o Município de Anagé e o escritório Ramos e Barata Advogados Associados, ligado a desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha, investigada na Operação Faroeste.

O escritório pertence a Rui Barata, filho da desembargadora.  Ligia, seus filhos Arthur e Rui Barata, e mais três advogados foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), por organização criminosa. Ela ficou presa de dezembro de 2020 a junho de 2021.

O contrato, de R$8.087.081,24, previa a execução de serviços de assessoria jurídica para a recuperação dos valores relativos ao Fundef/Fundeb que "deixaram de ser repassados ao município contratante, em razão de base de cálculo equivocada praticada pela União".

Os auditores do TCM questionaram a necessidade da contratação por um valor tão elevado “para uma simples ação de execução dos valores residuais do Fundef”. 

O relator da denúncia, conselheiro Francisco Netto, afirmou que o valor contratado de mais de R$ 8 milhões para a execução da ação proposta pelo Ministério Público Federal agride frontalmente os princípios constitucionais da razoabilidade, economicidade e moralidade pública, “não tendo a responsável pela contratação, a ex-prefeita Elen Zite Pereira dos Santos, demonstrado zelo mínimo pelos recursos públicos sob sua responsabilidade”.

Além disso, o pagamento dos serviços contratados estaria vinculado à fonte de recursos do Fundeb 40%, o que é vedado, de forma expressa, por resolução do TCM, que só permite a utilização de tais recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino básico.