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STF decide que indenização por danos morais pode ultrapassar limite estabelecido pela CLT

Política

STF decide que indenização por danos morais pode ultrapassar limite estabelecido pela CLT

Ações que questionam dispositivos incluídos pela reforma trabalhista de 2017 foram analisadas pelos ministros

STF decide que indenização por danos morais pode ultrapassar limite estabelecido pela CLT

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 25 de junho de 2023 às 12:30

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as indenizações definidas pela Justiça do Trabalho por danos morais podem ultrapassar o limite de valor estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os ministros analisaram no julgamento ações que questionam dispositivos incluídos pela reforma trabalhista de 2017, promovida pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), que definiram os parâmetros para a cobrança das reparações.

Segundo a CLT, é considerado dano moral qualquer “ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial”. A ofensa pode partir tanto da empresa com o trabalhador quanto do trabalhador com a empresa e pela regra atual o juízo fixará a indenização a ser paga, definida em quatro níveis: leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

A decisão foi tomada por oito votos favoráveis e dois contrários. O relator do caso, Gilmar Mendes, defendeu a manutenção dos dispositivos questionados na Lei, mas pontuou que eles devem servir apenas como orientação aos magistrados, e não como teto. Acompanharam Gilmar na decisão os ministros: Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

A divergência foi aberta por Edson Fachin e seguida por Rosa Weber, a presidente da Corte, que defendem que os trechos incluídos pela reforma deveriam ser declarados inconstitucionais.