
Política
STF decide que indenização por danos morais pode ultrapassar limite estabelecido pela CLT
Ações que questionam dispositivos incluídos pela reforma trabalhista de 2017 foram analisadas pelos ministros

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as indenizações definidas pela Justiça do Trabalho por danos morais podem ultrapassar o limite de valor estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os ministros analisaram no julgamento ações que questionam dispositivos incluídos pela reforma trabalhista de 2017, promovida pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), que definiram os parâmetros para a cobrança das reparações.
Segundo a CLT, é considerado dano moral qualquer “ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial”. A ofensa pode partir tanto da empresa com o trabalhador quanto do trabalhador com a empresa e pela regra atual o juízo fixará a indenização a ser paga, definida em quatro níveis: leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.
A decisão foi tomada por oito votos favoráveis e dois contrários. O relator do caso, Gilmar Mendes, defendeu a manutenção dos dispositivos questionados na Lei, mas pontuou que eles devem servir apenas como orientação aos magistrados, e não como teto. Acompanharam Gilmar na decisão os ministros: Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
A divergência foi aberta por Edson Fachin e seguida por Rosa Weber, a presidente da Corte, que defendem que os trechos incluídos pela reforma deveriam ser declarados inconstitucionais.
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