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PEC que proíbe porte e posse de drogas no Brasil é aprovada pelo CCJ com 47 votos

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PEC que proíbe porte e posse de drogas no Brasil é aprovada pelo CCJ com 47 votos

O texto também estabelece que o juiz deverá definir se a pessoa flagrada com substâncias ilícitas será considerada traficante ou usuária

PEC que proíbe porte e posse de drogas no Brasil é aprovada pelo CCJ com 47 votos

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Por: Metro1 no dia 12 de junho de 2024 às 15:58

Atualizado: no dia 12 de junho de 2024 às 16:36

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a criminalização do tráfico e uso de drogas, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (12). O placar foi de 47 votos favoráveis e 17 contrários. 

Em abril deste ano, o texto foi aprovado pelo Senado. O relator na Câmara é o deputado Ricardo Salles (PL-SP), que sustentou, em seu parecer, que não havia nenhum empecilho para a proposta ser aceita no colegiado e fez menção à “relevância” da proposta.

“A relevância da matéria é tamanha que logo ganhou enorme destaque no debate nacional, deixando claro que, filosofia à parte, são os usuários de drogas os principais responsáveis pela manutenção e crescimento do crime de tráfico de entorpecentes, bem como os demais crimes a ele relacionados”, pontuou Salles.

Agora a medida será analisada em uma comissão especial. Em seguida, 40 sessões plenárias vão analisar o mérito da PEC, e se aprovado, também nessa comissão, o texto será enviado para votação em Plenário, onde precisará de pelo menos 308 votos favoráveis (três quintos dos votos da Casa) em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre eles.

Com autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta inclui na Constituição a criminalização do “posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal, ou regulamentar”.

O texto reforça o que já é previsto na Lei de Drogas, que determina penas para o porte e a posse de drogas para consumo pessoal. A PEC também estabelece que o juiz deverá definir, conforme as provas, se a pessoa flagrada com substâncias ilícitas será considerada traficante ou usuária.