
Política
Prefeito de Morro do Chapéu responderá ao MPF por má gestão de recursos
O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê/BA ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município baiano de Morro de Chapéu, cidade a 400 km da capital, por má gestão dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), nos anos de 2010 e 2011. [Leia mais...]

Foto: Reprodução/Facebook
O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê/BA ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município baiano de Morro de Chapéu, cidade a 400 km da capital, por má gestão dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), nos anos de 2010 e 2011.
Cleová Oliveira Barreto (PSD) é acusado de enriquecer ilicitamente, causar prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da administração pública. O órgão solicitou o bloqueio de R$ 489.780,00 em bens do prefeito, que refere-se ao não atendimento de 180 dias letivos de alimentação escolar.
De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Márcio Castro, dentre as irregularidades encontradas na administração dos recursos do Pnae, oriundos de repasses do Ministério da Educação, estão a ausência de certidões de regularidade da empresa vencedora da licitação; o atraso na compra dos alimentos; e o pagamento de notas fiscais sem comprovação (atesto de um servidor) do recebimento dos alimentos.
Um relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União, feito para analisar os procedimentos licitatórios, identificou deficiência na publicação dos editais, que não foi abrangente o suficiente; fracionamento de despesa, com realização de diversas licitações para um mesmo objeto para inclusão na modalidade convite, beneficiando empresas previamente escolhidas; ausência de pesquisa de preços, bem como não apresentação de nenhum parâmetro sobre como se chegou às quantidades solicitadas.
O MPF pede a condenação de Barreto com base nas penas do art. 12, incisos I, II e III da Lei nº 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, que prevê: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.