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Moura Dubeux: Prefeitura retira contrapartida em licença ambiental de obras do antigo Othon

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Moura Dubeux: Prefeitura retira contrapartida em licença ambiental de obras do antigo Othon

Portaria publicada no DOM revisa exigências para obra de retrofit do Bahia Othon Palace e novo edifício residencial; exclusão retira obrigação de criação de praça ou parque

Moura Dubeux: Prefeitura retira contrapartida em licença ambiental de obras do antigo Othon

Foto: Divulgação

Por: Metro1 no dia 11 de setembro de 2025 às 15:36

Atualizado: no dia 11 de setembro de 2025 às 16:13

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) de Salvador publicou, na quarta-feira (10), uma portaria que altera pontos da licença ambiental concedida ao projeto de retrofit do antigo Bahia Othon Palace Hotel e à construção de um novo edifício multi-residencial no mesmo terreno, na Avenida Oceânica, em Ondina. O empreendimento é da empresa MD BA Oceania Construções, vinculada à incorporadora Moura Dubeux, que adquiriu o imóvel em leilão em dezembro de 2023 por R$ 109 milhões.

A licença ambiental unificada havia sido concedida em novembro de 2024, com validade de quatro anos, estabelecendo uma série de condicionantes para a execução da obra. A nova portaria, porém, promoveu mudanças significativas em exigências como condições de trabalho, procedimentos na fase de obras, paisagismo e preservação ambiental. Além disso, determinou a exclusão da condicionante que obrigava a empresa a implantar uma contrapartida em benefício da cidade.

Exclusão de contrapartida pública
A principal mudança está na exclusão da condicionante XXXVI. O texto anterior previa que, como contrapartida, a Moura Dubeux deveria escolher, junto com a Secretaria de Sustentabilidade (Secis), uma área para criação ou manutenção de espaço público de lazer, praça ou parque naturalizado. Essa obrigação foi eliminada, retirando do projeto um benefício direto para a cidade

Mudanças no paisagismo e proteção ambiental

O paisagismo, previsto na condicionante XVI, também foi flexibilizado. Se antes havia a exigência de priorizar espécies nativas da Mata Atlântica e detalhar tratos culturais, a nova versão manteve o plantio de espécies nativas, mas simplificou a entrega do relatório final à Sedur.

Na condicionante XXIV, que trata da encosta e vegetação local, a redação foi alterada para restringir de forma mais direta qualquer intervenção não licenciada, responsabilizando a empresa por conscientizar funcionários e futuros moradores sobre os limites ambientais.

Alterações em normas de trabalho e obras
Na condicionante XI, que trata de saúde e segurança no trabalho, a exigência de apresentação semestral de relatórios comprovando o cumprimento das Normas Regulamentadoras foi retirada. Agora, basta atender às normas e implantar o canteiro de obras com sanitários adequados, tapumes e cercamento da área.

Já na condicionante XIV, os procedimentos exigidos durante a fase das obras civis foram reduzidos. O texto anterior previa, entre outros pontos, a recuperação das áreas afetadas pelo canteiro e regras para o manejo de resíduos e poluição. A nova redação manteve apenas a obrigação de realizar a limpeza de sanitários químicos com empresas habilitadas, apresentando os comprovantes à Sedur.