
Política
Salvador e outras 70 prefeituras tentam criar Loteria Municipal, mas governo considera irregular
A cidade de Bodó (RN) é a única que já tem em atuação uma Loterial Municipal, para isso, a gestão liberou 37 empresas não-autorizadas pela União a ter jogos online

Foto: Reprodução/getty images
Assim como cerca de 70 prefeituras espalhadas pelo Brasil, a gestão municipal de Salvador enviou para a Câmara de Vereadores um projeto para instituir uma Loteria Municipal. O movimento ganhou corpo desde que o governo federal regularizou, em 2023, as apostas de quota fixa, mas a União considera esse movimento irregular.
Das prefeituras que já enviaram projetos de lei para as respectivas Câmaras, apenas uma já tem uma Loteria Municipal em andamento. É a cidade de Bodó (RN), que inclusive liberou 37 empresas não-autorizadas pela União a ter jogos online. Outras três prefeituras tiveram leis aprovadas, mas ainda não foram sancionadas; em 39 cidades, o prefeito já sancionou, mas ainda não deu prosseguimento; e em 34 os projetos estão em fase de estudo, implementação, edital ou licitação para contratar as empresas que irão operar as loterias. Entre elas, 10 querem operar especificamente bets, que são empresas com apostas de quota fixa. As outras propõem diferentes jogos, como sorteios de dezenas.
Apesar disso, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, classifica como irregular a criação de loterias municipais. Isso porque a Lei 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa, não cita os municípios, traz apenas União, estados e o Distrito Federal como possíveis exploradores do serviço.
A possível brecha para que muitas prefeituras se movimentassem neste sentido veio em 2020, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a União não tinha exclusividade na exploração de loterias e estendeu esse direito aos estados - mas ainda sem citar os municípios.
A vereadora Aladilce Souza votou contra o projeto da Loteria Municipal de Salvador na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Em seu voto separado, ela chamou atenção justamente para esse fato e questionou a constitucionalidade do projeto.
“A jurisprudência que amparou os Estados nesse tema (STF, ADPF 492 e ADI 4986) considerou que o exercício da competência deriva do caráter de serviço público local e da descentralização econômica, mas não abrange automaticamente os Municípios, que não possuem aparato técnico ou institucional para exercer regulação, fiscalização e controle financeiro de atividades de alto risco social e econômico”, disse a vereadora.
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