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PGR se manifesta contra prisão domiciliar de Bolsonaro

Política

PGR se manifesta contra prisão domiciliar de Bolsonaro

Manifestação foi enviada nesta sexta-feira ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal no STF

PGR se manifesta contra prisão domiciliar de Bolsonaro

Foto: Ton Molina/STF

Por: Metro1 no dia 20 de fevereiro de 2026 às 17:59

Atualizado: no dia 20 de fevereiro de 2026 às 18:33

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido de prisão domiciliar humanitária emitido pela defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), que cumpre pena em regime fechado no 19º Batalhão da Polícia Militar, em Brasília, conhecido como Papudinha.

A manifestação foi enviada nesta sexta-feira (20) ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal no STF (Supremo Tribunal Federal). Em decisão anterior, o ministro determinou que o ex-presidente fosse submetido a uma junta médica oficial para avaliar se o quadro de saúde seria compatível com o regime fechado.

Entre as condições de saúde que constam no laudo da Polícia Federal (PF), citado pela PGR, estão: hipertensão arterial sistêmica; Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) grave; obesidade clínica; aterosclerose sistêmica; doença do refluxo gastroesofágico; queratose actínica e aderências (bridas) intra-abdominais. No entanto, as conclusões da perícia indicaram que as doenças estão sob controle clínico e medicamentoso, não havendo então necessidade de transferência para hospital.

“Para tanto, a perícia recomenda a implementação de ajustes estruturais no alojamento, tais como a instalação de grades de apoio, campainhas de emergência e dispositivos de monitoramento em tempo real, além de acompanhamento multiprofissional contínuo nas áreas de nutrição, fisioterapia e atividade física”, afirmou a PGR.

Mesmo com a defesa de Bolsonaro argumentando que existe deterioração progressiva do estado de saúde e risco de vida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, diz que a situação não justifica a concessão do benefício. Ele destacou ainda que o Supremo reserva a prisão domiciliar a casos em que o tratamento médico indispensável não possa ser oferecido na unidade de custódia — o que, segundo a perícia oficial, não ocorre neste caso.