Quinta-feira, 09 de abril de 2026

Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp

Home

/

Notícias

/

Política

/

Justiça do DF condena deputado do PL que comparou Gleisi Hoffmann a garota de programa

Política

Justiça do DF condena deputado do PL que comparou Gleisi Hoffmann a garota de programa

Gayer afirmou que presidente Lula estaria "oferecendo" Gleisi aos presidentes do Senado e da Câmara "como um cafetão oferece uma GP"

Justiça do DF condena deputado do PL que comparou Gleisi Hoffmann a garota de programa

Foto: Jose Cruz/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 09 de abril de 2026 às 18:44

A Justiça do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, condenar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por ofender a ex-ministra das Relações Institucionais Gleisi Hoffmann (PT) e o vice-líder do governo na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8).

Em publicação feita no X (antigoTwitter) em março de 2025, Gayer afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estaria "oferecendo" Gleisi aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), "como um cafetão oferece uma GP [garota de programa]". Ele também chegou a insinuar que a então ministra e seu companheiro fariam um trisal com Alcolumbre.

A postagem de Gayer, que depois foi excluída, foi feita depois de Lula afirmar que havia colocado uma"mulher bonita" na articulação política do governo para "melhorar a relação" com o Congresso Nacional.

Pela decisão do tribunal, o deputado deve pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil para Gleisi e para Lindbergh, além de publicar uma retratação pública em todas as redes sociais, com menção expressa à decisão judicial, no prazo de dez dias e sob pena de multa diária de R$ 1.000.

O desembargador Alfeu Machado afirmou, em seu voto, que comparar Gleisi a uma garota de programa seria misoginia e uma forma de violência institucional por "reduzir uma ministra de Estado a um estereótipo sexual".

"A linguagem utilizada é chula, sexualizada e desprovida de qualquer conteúdo político ou institucional. Não há, nas manifestações, qualquer menção à fala do presidente da República que teria originado a crítica, tampouco há contextualização que permita compreender as postagens como parte de um debate público legítimo", disse o relator do caso.